Redação
Cebraspe é condenado por erro de processamento de inscrição em vestibular
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que o Banco do Brasil S/A e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) paguem uma indenização a uma mulher devido a um erro no processamento de sua inscrição em um vestibular. O erro no pagamento a impediu de concorrer a vagas em um curso superior. A decisão estabeleceu o pagamento de R$ 60,00 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
No processo, a mulher relatou que havia efetuado o pagamento de um boleto para se inscrever no Vestibular UnB/2018, mas o pagamento não foi processado corretamente, resultando na impossibilidade de concorrer às vagas remanescentes. Ela argumentou que o pedido de indenização por danos morais visava também a prevenção de futuros erros semelhantes, devido à evidente falha na prestação do serviço.
A decisão da 2ª Turma Recursal destacou a responsabilidade das instituições rés no caso, visto que a inscrição da autora não foi homologada e ela foi excluída do concurso. Mesmo que a mulher não tenha obtido a nota necessária para ingressar nas vagas do processo seletivo, a falha no serviço ficou clara, uma vez que ela comprovou o pagamento do boleto de inscrição, que não foi registrado devidamente devido a um erro no processamento.
Portanto, os magistrados consideraram que havia uma situação que afetou a integridade psicológica da consumidora, o que justificou a obrigação de indenização. Eles destacaram que nas relações de consumo, o dano moral é compensado quando há negligência no atendimento às necessidades do consumidor, resultando em estresse e sofrimento que ultrapassam as situações cotidianas. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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